Regulação de plataformas em 2026: o que mudou (e por que não foi o PL das Fake News)
O PL 2.630 segue parado na Câmara, mas a regulação de plataformas mudou de verdade em 2026 por outra via: decisão do STF sobre o art. 19 do Marco Civil, regulamentada pelo decreto 12.975/2026. Entenda o que muda na prática.
Quem acompanha o tema desde que cobrimos a proposta original do PL das Fake News, em 2021, pode achar estranho, mas a atualização mais relevante de 2026 não veio do Congresso. O PL 2.630/2020 segue parado na Câmara dos Deputados desde que teve a votação adiada em 2023, sem previsão de retomada. A mudança real este ano veio por outra via: o Supremo Tribunal Federal e um decreto do Poder Executivo.
O que o STF decidiu
Em 26 de junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet — a regra que, desde 2014, só permitia responsabilizar civilmente uma plataforma por conteúdo de terceiros se ela descumprisse uma ordem judicial específica de remoção. Na avaliação da Corte, essa exigência deixou de ser suficiente para proteger direitos fundamentais diante dos riscos do ambiente digital atual.
O acórdão só foi publicado em novembro de 2025, e em junho de 2026 o STF ainda precisou julgar embargos de declaração para ajustar detalhes da tese — entre eles, um prazo de 60 dias para que as plataformas se adequem às novas regras de "dever de cuidado", que passam a exigir medidas preventivas contínuas, e não só reação a ordens judiciais pontuais.
O decreto que regulamentou a decisão
Em 21 de maio de 2026, o governo federal publicou o decreto 12.975/2026, que altera o decreto que já regulamentava o Marco Civil da Internet e incorpora a tese fixada pelo STF. O texto vai além do que a decisão judicial exigia explicitamente: cria uma estrutura administrativa de fiscalização, procedimentos obrigatórios de transparência e atribui novas competências à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) para fiscalizar o cumprimento das regras.
A nova regulamentação entrou em vigor em 20 de julho de 2026, com prazo curto de adequação para quem opera uma plataforma digital no Brasil.
O que muda na prática para as plataformas
- Dever de transparência deixa de ser voluntário. Relatórios periódicos sobre moderação de conteúdo passam a ser exigência legal, na linha do que já existe no Digital Services Act europeu.
- Dever de cuidado ativo. Não basta mais agir quando notificada — a plataforma precisa ter mecanismos próprios para reduzir riscos sistemáticos de circulação de conteúdo ilícito.
- Papel ampliado da ANPD. A autoridade que antes cuidava principalmente de proteção de dados pessoais sob a LGPD ganha competências de fiscalização sobre esse novo regime.
- Regras específicas para o período eleitoral. Há previsão de que, nas eleições de 2026, as plataformas sejam obrigadas a remover conteúdo ilícito relacionado ao processo eleitoral de forma mais ágil.
Por que isso importa para quem administra um portal de notícias
O foco imediato da regulamentação é nas grandes plataformas — redes sociais, buscadores, serviços de mensageria. Mas para veículos de notícias há dois pontos de atenção direta: primeiro, a forma como o conteúdo jornalístico circula e é moderado dentro dessas plataformas deve mudar à medida que elas ajustam seus próprios processos internos. Segundo, o próprio debate sobre remuneração de conteúdo jornalístico pelas plataformas — que em versões anteriores do PL 2630 chegou a ser tratado como projeto separado, "fatiado" do texto principal — segue sem definição e pode voltar à pauta a qualquer momento, dependendo de como a nova estrutura regulatória se consolidar.
E o PL 2.630 em si?
Formalmente, o projeto segue tramitando na Câmara, sem data marcada para retomar a votação. Na prática, boa parte do que ele tentava resolver — responsabilização de plataformas, dever de transparência, mecanismos de moderação — já passou a valer por outra via, a decisão do STF regulamentada pelo decreto do Executivo. Isso não significa que o projeto de lei perdeu relevância: uma lei aprovada pelo Congresso tem estabilidade jurídica maior do que um regime construído por decisão judicial e decreto, que pode ser contestado ou alterado com mais facilidade. Mas, para quem precisa se adequar agora, o que vale hoje é o regime do decreto 12.975/2026 — não o texto do PL, que segue parado.
O que fica de lição
A regulação de plataformas no Brasil em 2026 mudou de rota: em vez de esperar uma lei específica ser aprovada, o país passou a regular via interpretação judicial do Marco Civil, complementada por decreto. Para quem trabalha com notícias e depende de distribuição via redes sociais e buscadores, vale acompanhar como as próprias plataformas vão adaptar suas políticas de moderação — essas mudanças tendem a afetar diretamente o alcance do conteúdo jornalístico nos próximos meses.
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