LGPD em vigor prevê multa milionária para empresas

LGPD em vigor prevê multa milionária para empresas

A partir de 1° de agosto de 2021 as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados passam a valer. Isso significa que, de fato, a LGPD entra em vigor e quem não aproveitou os quase 11 meses para se adaptar, poderá sofrer punições. As penalidades vão desde advertências até multa milionária. 

A Lei Federal 13.709 define as regras e apesar de não ter aplicação sobre reportagens jornalísticas, as empresas de notícias também precisaram se adaptar. A LGPD não atinge a produção de matérias, em relação à apuração e divulgação, mas a forma como os dados dos leitores são tratados online.

A revolução no tratamento dos dados pessoais no Brasil começou em 18 de setembro de 2020, com a LGPD em vigor, mas sem sanções. A partir de agosto de 2021, as empresas que não mudaram a forma como tratam os dados de seus clientes, poderão ser penalizadas.

Penalidades da LGPD

Com as sanções da LGPD em vigor, cada empresa deve estar pronta para informar seus clientes e usuários sobre o que faz com cada dado que coleta. Caso não responda de forma satisfatória, o caso pode virar denúncia e multa. Se houver vazamento de dados pessoais de clientes, a empresa pode ser punida. 

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) passa a ser responsável por avaliar as denúncias, analisar cada caso e aplicar as sanções. Porém, informou que no início das sanções da LGPD em vigor as medidas serão mais educativas do que punitivas. Dessa forma, não devem haver aplicações de multas e bloqueios por enquanto.

Confira quais são as sanções de acordo com a ANPD: 

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 mil por infração;
  • multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
  • publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;  
  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período;  
  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.  

Direito sobre os próprios dados

Especialistas afirmam que mais do que se adaptar às regras impostas pela lei, a LGPD direciona para uma mudança de cultura de toda a sociedade. Elas vão desde a transparência na gestão dos dados até a contratação de especialista para prestar esclarecimentos sobre o cumprimento da lei. 

As empresas precisam deixar claro quais dados do consumidor tem acesso e para que os utilizam. Clientes podem questionar empresas sobre seus dados a qualquer momento e é justamente para promover mais transparência e evitar vazamentos, que a lei foi criada.  

Sites de notícias que capturam dados de seus leitores para qualquer tipo de ação devem se adequar às regras da LGPD, que também engloba dados de localização, endereços de IP e cookies. Se adequar não é tão simples e exige dedicação da empresa para estar pronta para esclarecer dúvidas de seus leitores.

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