STF reconhece jornada especial para jornalista de órgão público

STF reconhece jornada especial para jornalista de órgão público

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a jornada especial para jornalista que atua em órgãos públicos. A decisão atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo. Além da carga horária de cinco horas diárias de trabalho, impede a redução salarial dos profissionais beneficiados.

A decisão da ministra Carmem Lúcia abre precedente para outros casos e retorna à pauta uma discussão antiga. De acordo com a Federação dos Jornalistas, a Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece jornada de trabalho de cinco horas diárias. Porém, em todo o país ainda há muitos casos de não cumprimento da jornada especial para jornalista.

Jornalistas da Câmara Municipal de Guarulhos  

A ação do Sindicato de São Paulo atende a pedido de jornalistas que atuam na Câmara Municipal de Guarulhos. Antes do julgamento do Supremo, o sindicato pleiteou e ganhou a adequação da jornada especial para jornalista. Também na justiça, conseguiu a redução da jornada dos profissionais concursados de oito para cinco horas diárias. 

Porém, os profissionais tiveram o salário reduzido proporcionalmente a carga horária. Com a decisão do STF, os vencimentos mensais dos jornalistas são corrigidos. Em sua decisão, a ministra Carmém Lúcia impossibilitou a redução dos salários em consequência da adequação da jornada. 

Em nota oficial, o Sindicato de São Paulo afirma que os jornalistas da Câmara de Guarulhos sofreram pressão e assédio para desistirem da ação judicial. Além disso, a vitória reitera a posição do Supremo Tribunal Federal. O órgão é favorável à jornada especial para jornalista tanto no setor público quanto privado.

Assessor de imprensa também tem direito

As cinco horas diárias estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas e regulamentam a jornada especial para jornalista. A medida de saúde e segurança do trabalho considera a rotina estressante dos jornalistas no exercício da profissão. É válida para todo o profissional no exercício da atividade, mas nem sempre contempla os assessores de imprensa. 

Para conscientizar a comunidade, a Federação dos Jornalistas lançou a campanha Assessor de Imprensa é jornalista. O órgão explica que a garantia vale para profissionais de entidades públicas e privadas. Mesmo não sendo uma empresa de jornalismo, se há edição de publicações a jornada especial para jornalista é válida. 

Prorrogação da jornada especial para jornalista

Prevista em lei, a jornada especial para jornalista pode chegar a até sete horas diárias. O artigo 304 da CLT prevê a prorrogação, desde que haja contrato escrito e registrado na carteira de trabalho do profissional. As horas adicionais remuneradas, com adicional de 50% a 70% conforme acordo coletivo. 

O piso salarial para jornalistas em jornadas de cinco horas era de R$ 2.699 em 2020. O cálculo das horas a mais da jornada especial é feito com o valor do piso atualizado. O jornalista também tem direito a uma hora de alimentação ou descanso quando cumprir mais de seis horas diárias. 

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